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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS - COCAL - PI - BRASIL

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2015





CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE COCAL – PI


EDITAL DE CONVOCAÇÃO  003/2015

        A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Cocal, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal Nº 400/2001 de 25 de maio de 2001, em cumprimento ao Edital de Convocação Nº 001/2015 que trata do processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar do município de Cocal para o quadriênio 2016/2019, torna público através da Comissão Especial o detalhamento das Etapas da Campanha Eleitoral e Propaganda Eleitoral.

1.   Compete à comissão especial eleitoral escolhida pelo CMDCA:
I – conduzir o processo de escolha dos membros do conselho tutelar, cumprindo o disposto no edital nº 01/2015, elaborado e aprovado pelo CMDCA, e demais normas aplicáveis;
II – dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
III – realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las;
IV – escolher e divulgar o local de votação e de apuração dos votos;
V – realizar, com apoio do poder executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos;
I – relação de candidatos inscritos;
II – relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
III – relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
IV – dia e local de votação;
2 – CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
2.1. Cabe ao poder público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao processo de escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do conselho tutelar, dia, horário e local de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito.
2.2. É vedada a vinculação político – partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
2.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 9.8 deste Edital.
2.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o código de posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos.
2.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
2.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do conselheiro tutelar.
2.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à comissão especial eleitoral com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
2.8. Cabe à comissão especial eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas.
2.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital.
2.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
2.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
2.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
3 – ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
3.1. A eleição para os membros do conselho tutelar do Município de Cocal, Estado do Piauí, realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 16h.
3.2. No que for aplicável serão observadas as disposições das resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.
3.3. As urnas eletrônicas para votação serão elaboradas pela comissão especial eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral.
3.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, e número dos candidatos a membro do conselho tutelar.
3.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela comissão especial eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas.
3.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação.
3.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação.
3.8. O eleitor poderá votar apenas em um candidato.
3.9. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação.
3.10. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
4 – VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
4.1. Vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
4.2. Vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97.
4.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem.
4.4. Caberá ao CMDCA decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
5.1. Ao final de todo o processo, a comissão especial eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no diário oficial do Município de Cocal, ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o conselho tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
6 – POSSE
6.1. A posse dos membros do conselho tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA do Município de Cocal, no dia 10 de janeiro de 2016.
6.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Cópias do presente Edital e demais atos da comissão especial eleitoral dele decorrentes serão publicadas no diário oficial dos Municípios, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cocal, bem como afixadas, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
7.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
7.3. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a comissão especial eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha.
7.4. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame.
7.5. Os trabalhos da comissão especial eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA.
7.6. O descumprimento das normas previstas neste edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão especial eleitoral.
8.CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO
8.1. – Divulgação da lista dos candidatos com inscrições deferidas em ordem alfabética: 16/07/2015.
8.2 – Início da campanha: 16/07/2015.
8.3. –Entrega da mídia para Comissão Eleitoral até 07/08/2015
8.4 –Dia da eleição 04/10/2015.
8.5 – Publicação, no diário oficial do Município de Cocal, do resultado da votação: 05/10/2015.
8.6. – Proclamação do resultado final da eleição: 09/10/2015.
8.7 – Diplomação e posse dos eleitos: 10/01/2016.


                                                                                         Cocal (PI), 18 de junho de 2015



Maria de Fátima Costa
Presidente
Comissão Especial
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
  













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