CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE COCAL – PI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
003/2015
A Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do município de Cocal, Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal Nº 400/2001 de
25 de maio de 2001, em cumprimento ao Edital de Convocação Nº 001/2015 que
trata do processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar
do município de Cocal para o quadriênio 2016/2019, torna público através da
Comissão Especial o detalhamento das Etapas da Campanha Eleitoral e Propaganda
Eleitoral.
1. Compete à comissão especial eleitoral
escolhida pelo CMDCA:
I –
conduzir o processo de escolha dos membros do conselho tutelar, cumprindo o
disposto no edital nº 01/2015,
elaborado e aprovado pelo CMDCA, e demais normas aplicáveis;
II – dar
ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
III –
realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de
escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que
firmarão compromisso de respeitá-las;
IV –
escolher e divulgar o local de votação e de apuração dos votos;
V –
realizar, com apoio do poder executivo municipal, as gestões necessárias à
obtenção de urnas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário
para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos;
I –
relação de candidatos inscritos;
II –
relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos
documentos;
III –
relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento
de eventuais impugnações;
IV – dia
e local de votação;
2 –
CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
2.1.
Cabe ao poder público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar
ampla divulgação ao processo de escolha desde o momento da publicação do
presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do conselho tutelar,
dia, horário e local de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito.
2.2. É
vedada a vinculação político – partidária das candidaturas, seja através da
indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de
partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que,
direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
2.3. Os
candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação
definitiva dos candidatos habilitados, prevista
no item 9.8 deste Edital.
2.4. A
propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os
limites impostos pela legislação eleitoral e o código de posturas do Município,
garantindo igualdade de condições a todos os candidatos.
2.5. Os
candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de
debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou
perturbem a ordem pública ou particular.
2.6. As
instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio,
igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos
deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do conselheiro tutelar.
2.7. Os
debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores
a todos os participantes e à comissão especial eleitoral com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência.
2.8.
Cabe à comissão especial eleitoral supervisionar a realização dos debates,
zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os
candidatos nas suas exposições e respostas.
2.9. É
vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação
em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e
outros meios não previstos neste Edital.
2.10. É
dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo
vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes.
2.11.
Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer
local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos.
2.12. A
violação das regras de campanha importará na cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
3 –
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
3.1. A
eleição para os membros do conselho tutelar do Município de Cocal, Estado do Piauí,
realizar-se-á no dia 04 de outubro de
2015, das 08h às 16h.
3.2. No
que for aplicável serão observadas as disposições das resoluções expedidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.
3.3. As
urnas eletrônicas para votação serão elaboradas pela comissão especial
eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral.
3.4. Nas
cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, e
número dos candidatos a membro do conselho tutelar.
3.5. As
mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela
comissão especial eleitoral, nas quais serão registradas eventuais
intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores
votantes em cada uma das urnas.
3.6.
Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a
votação.
3.7. O
eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como
forma de identificação.
3.8. O
eleitor poderá votar apenas em um candidato.
3.9.
Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais
votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas,
sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação.
3.10. Em
caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com idade mais
elevada.
4 –
VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
4.1.
Vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
4.2.
Vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem
indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores,
dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97.
4.3. Os
candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens
anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão
cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que
com eles colaborem.
4.4.
Caberá ao CMDCA decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de
posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido
ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5 –
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
5.1. Ao
final de todo o processo, a comissão especial eleitoral encaminhará relatório
ao CMDCA, que fará divulgar no diário oficial do Município de Cocal, ou em meio
equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o conselho tutelar e
seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
6 –
POSSE
6.1. A
posse dos membros do conselho tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA
do Município de Cocal, no dia 10 de
janeiro de 2016.
6.2.
Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo
menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a
assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças
ou impedimentos dos titulares.
7 –
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
Cópias do presente Edital e demais atos da comissão especial eleitoral dele
decorrentes serão publicadas no diário oficial dos Municípios, no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Cocal, bem como afixadas, do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS).
7.2. É
de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada
dos membros do Conselho Tutelar;
7.3. É
facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados
perante a comissão especial eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo
de escolha.
7.4.
Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do
pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para
acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame.
7.5. Os
trabalhos da comissão especial eleitoral se encerram com o envio de relatório
final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA.
7.6. O
descumprimento das normas previstas neste edital implicará na exclusão do
candidato ao processo de escolha.
7.7. Os
casos omissos serão resolvidos pela comissão especial eleitoral.
8.CRONOGRAMA
DA ELEIÇÃO
8.1. –
Divulgação da lista dos candidatos com inscrições deferidas em ordem
alfabética: 16/07/2015.
8.2 –
Início da campanha: 16/07/2015.
8.3.
–Entrega da mídia para Comissão Eleitoral até 07/08/2015
8.4 –Dia
da eleição 04/10/2015.
8.5 –
Publicação, no diário oficial do Município de Cocal, do resultado da votação: 05/10/2015.
8.6. –
Proclamação do resultado final da eleição:
09/10/2015.
8.7 – Diplomação e posse dos eleitos:
10/01/2016.
Cocal (PI), 18 de junho de 2015
Maria de Fátima
Costa
Presidente
Comissão Especial
Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
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