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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS - COCAL - PI - BRASIL

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

SMAS serve café da manhã, no SCFV, no encerramento da semana do Bebê





A Sercretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, serviu aos usuários, na manhã de hoje (13), na sede do serviço de convivência, por ocasião do encerramento da Semana do Bebê ( realizada pela Prefeitura Municipal de Cocal).





A cordenadora do Bolsa Família, Renara Carvalho,



discorreu sobre o programa do governo Federal em pauta do dia juntamente com a assistente social do CRAS, Karine.



Esta apresentou o trabalho da Assistente Social junto ao bolsa Família.




O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza do País. 



Quem pode receber os benefícios do Programa Bolsa Família? 

Podem receber os benefícios do Programa Bolsa Família, as famílias que: estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Renda per capita é o mesmo que renda por pessoa, é a soma do dinheiro recebido por todos os membros da família-renda familiar, dividida pelo número de pessoas que compõem a família. É importante ressaltar que há três processos operacionais para o ingresso de famílias no PBF, regulamentados pela Portaria GM/MDS nº 341, de 07 de outubro de 2008: HABILITAÇÃO: neste processo é verificado se as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atendem aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família, tornando-se aptas à seleção e à concessão de benefícios. 

SELEÇÃO: no processo de seleção é definida a quantidade máxima de famílias por município que poderão ingressar no PBF em determinada folha de pagamento. 

CONCESSÃO: é o processo que identifica individualmente cada uma das famílias que ingressarão no PBF em determinada folha de pagamento. Havendo mais famílias habilitadas no município do que a estimativa de famílias pobres considerada para o atendimento, a concessão prioriza as famílias com menor renda mensal per capita e maior número de crianças e adolescentes de zero a dezessete anos. Não há privilégio individual na seleção das famílias. Ela é feita de forma automatizada pelo Governo Federal e leva em conta as informações da base nacional do Cadastro Único para Programas Sociais e também a estimativa de famílias pobres de cada município.


Fonte: SMAS

Edição: Evaldo Neres

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