Para esclarecimento geral Comunidade local: o Município de Cocal recebeu, no ano de 2014, através de precatório judicial, a quantia de R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) como compensação de perdas do ente público relativas ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O valor foi depositado em uma conta específica do Município – conta esta, inclusive, diferente daquela em que são depositados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), justamente porque tem de ter destinação diversa. Esta verba, relativa ao FUNDEF (e não ao FUNDEB) é de natureza indenizatória, advinda da decisão judicial que deu ganho de causa ao Município de Cocal e está sendo utilizada conforme a determinação judicial e de acordo com orientação dos órgãos fiscalizadores da educação. Estão sendo utilizadas, por exemplo, na recuperação de escolas, construção de ginásios e outras obras e serviços destinados à manutenção da educação de Cocal. Deve-se ressaltar, ainda, que o aludido município não recebeu nenhuma notificação ou advertência do Tribunal de Contas do Piauí (TCE) quanto à utilização do referido recurso público, como informa erroneamente a notícia. O próprio TCE, em consulta feita pela Prefeitura de Cocal, autorizou o uso da verba de acordo com o que reza os termos da decisão judicial. O Prefeito de Cocal, Rubens Vieira, lamenta que fatos como estes estejam sendo distorcidos, o que imagina ser manobra eleitoreira extemporânea dos que lhe fazem oposição no município. Em tempo, Rubens coloca-se à inteira disposição da imprensa ou da população em geral para maiores esclarecimentos.
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