Atendendo à legislação eleitoral, a Prefeitura de Cocal informa que deixará de publicar conteúdo noticioso em sua página na Internet até o encerramento do período eleitoral – que poderá ocorrer no dia 2 de outubro ou no dia 30 de outubro, em caso de realização de segundo turno na eleição municipal.
A medida atende à legislação eleitoral (Lei nº 9504/97, artigo 73,VI,b), que estabelece uma série de restrições para a divulgação de atos do poder público nesse período. A suspensão abrange também a busca de notícias, que ficará bloqueada no mesmo período.
Para obedecer ao princípio da publicidade, a Coordenação de Tecnologia da Informação trabalha na adequação do Portal da Prefeitura para atendimento à Legislação Eleitoral, e em breve estaremos retornando com as áreas de prestação de Serviços e Sistemas Públicos, como IPTU Online, Portal da Transparência, Diário Oficial, Nota Fiscal Eletrônica, entre outros.
A equipe de Comunicação da Prefeitura também continuará trabalhando normalmente e à disposição para o atendimento aos veículos de imprensa.