A Secretaria de Assistência Social –
SMAS, com o apoio da Prefeitura Municipal de Cocal – PMC, através do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS realizou no dia 23 de
junho de 2015, no Auditório da Câmara Municipal, a Primeira Campanha de
Enfrentamento ao Trabalho Infantil, Organizada pela Equipe formada por Natanne
(Psicóloga), Mary (Assistente Social) e Ivonete (Coordenadora).
A Secretária da SMAS, Deuzenir Portela,
fez a abertura agradecendo ao Prefeito Rubens Vieira, pelo seu apoio à
Campanha. Remerceou a presença dos Ilmos. Doutores Francisco Túlio Ciarlini
Mendes ( Promotor de Justiça) e Carlos
Augusto Arantes Júnior (Juiz) ambos da Comarca de Cocal; a Secretária de
Educação, Raimundinha Albuquerque e toda
sua Equipe; a Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, CMDCA, NUCA e Professores.
Pediu a todos que repassassem as informações que seriam dadas e não as
deixassem ficar ali.
O desenrolar do evento foi conduzido por
Márcia Aguiar, Assistente Social (Assessora da Secretária da SMAS), que fez um
breve histórico sobre o Trabalho Infantil em nível nacional, estadual e em nosso Município;
seguida por Mary que discorreu sobre os tipos e limites
legais, relacionados, de Trabalho Infantil;
e Natanne fez uma amostra dos álibis,
desculpas, usados pelos adultos para justificar o trabalho praticado pela
criança e as consequências dessa prática.
Considera-se
trabalho infantil toda atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem
finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por criança ou adolescente
com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a
partir dos 14 (quatorze anos), independentemente de sua condição ocupacional. A
Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe “qualquer
tipo de trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos.”... Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido
o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em condições perigosas ou insalubres.
Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados
fora das áreas de risco à saúde e à segurança... No âmbito da Lei da
Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), aprendiz é o jovem que estuda e trabalha,
recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se
capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino
Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional
conveniada com a empresa (mpgo.mp).
A
Secretária da SMAS, Deuzenir Portela, finalizou o evento, parabenizando a
equipe do CREAS que o organizou,
agradeceu a presença de todos, a atenção dispensada e reforçou o pedido de
divulgação das informações, que não foram poucas, dadas ali. Afirmou, ainda,
que a SMAS trabalha em equipe, juntamente com a Secretaria de Educação, Secretaria
de Saúde e todo o Ministério e, que a
gestão do Prefeito Rubens Vieira (que não mede esforços ao apoiar o nosso
trabalho) está agindo “em ritmo acelerado para mostrar aos cocalenses que em nossa
cidade estão acontecendo melhorias...essas melhorias são mérito de todo o povo
cocalense e estão sendo realizadas graças ao seu apoio..."Fez referências quanto
a importância da entrega das casas do Conjunto Pe. Everaldo, acontecida no
último dia 23. Dentre os 51 Municípios do Estado beneficiados com o projeto Minha
Casa Minha Vida, Cocal foi a primeira cidade a realizar a entrega das casas às
famílias. Uma realização da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio do Prefeito Rubens Vieira.
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Fonte: SMAS DE COCAL |
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