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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS - COCAL - PI - BRASIL

quarta-feira, 24 de junho de 2015

CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL





A Secretaria de Assistência Social – SMAS, com o apoio da Prefeitura Municipal de Cocal – PMC, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS realizou no dia 23 de junho de 2015, no Auditório da Câmara Municipal, a Primeira Campanha de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, Organizada pela Equipe formada por Natanne (Psicóloga), Mary (Assistente Social) e Ivonete (Coordenadora).


A Secretária da SMAS, Deuzenir Portela, fez a abertura agradecendo ao Prefeito Rubens Vieira, pelo seu apoio à Campanha. Remerceou a presença dos Ilmos. Doutores  Francisco Túlio Ciarlini Mendes ( Promotor de Justiça) e  Carlos Augusto Arantes Júnior (Juiz) ambos da Comarca de Cocal; a Secretária de Educação,  Raimundinha Albuquerque e toda sua Equipe; a Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, CMDCA, NUCA e Professores. Pediu a todos que repassassem as informações que seriam dadas e não as deixassem ficar ali.

O desenrolar do evento foi conduzido por Márcia Aguiar, Assistente Social (Assessora da Secretária da SMAS), que fez um breve histórico sobre o Trabalho Infantil em nível nacional, estadual e em nosso Município;
seguida por Mary  que discorreu sobre os tipos e limites legais, relacionados, de Trabalho Infantil;
e Natanne fez uma amostra dos álibis, desculpas, usados pelos adultos para justificar o trabalho praticado pela criança e as consequências dessa prática.
Dr. Túlio discorreu sobre a diferença entre Trabalho Infantil Abusivo e Aprendizado Infantil. 
Considera-se trabalho infantil toda atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por criança ou adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze anos), independentemente de sua condição ocupacional. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe “qualquer tipo de trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”... Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança... No âmbito da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa (mpgo.mp).

A Secretária da SMAS, Deuzenir Portela, finalizou o evento, parabenizando a equipe do CREAS que  o organizou, agradeceu a presença de todos, a atenção dispensada e reforçou o pedido de divulgação das informações, que não foram poucas, dadas ali. Afirmou, ainda, que a SMAS trabalha em equipe, juntamente com a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e todo o Ministério e,  que a gestão do Prefeito Rubens Vieira (que não mede esforços ao apoiar o nosso trabalho) está agindo “em ritmo acelerado para mostrar aos cocalenses   que em nossa cidade estão acontecendo melhorias...essas melhorias são mérito de todo o povo cocalense e estão sendo realizadas graças ao seu apoio..."Fez referências quanto a importância da entrega das casas do Conjunto Pe. Everaldo, acontecida no último dia 23. Dentre os 51 Municípios do Estado beneficiados com o projeto Minha Casa Minha Vida, Cocal foi a primeira cidade a realizar a entrega das casas às famílias. Uma realização da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio do Prefeito Rubens Vieira.

Fonte: SMAS DE COCAL


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