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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS - COCAL - PI - BRASIL

quarta-feira, 24 de junho de 2015

CONSELHO TUTELAR - ELEIÇÃO 2015 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2015







CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
MUNICIPIO DE COCAL – PI


EDITAL DE CONVOCAÇÃO  002/2015

        A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Cocal, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal Nº 400/2001 de 25 de maio de 2001, em cumprimento ao Edital de Convocação Nº 001/2015 que trata do processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar do município de Cocal para o quadriênio 2016/2019, torna público através da Comissão Especial o detalhamento das Etapas de Capacitação e Exame de Conhecimentos Específicos sobre o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes.

1 – DA CAPACITAÇÃO dos candidatos habilitados
a.    Data: Dia 22 de junho de 2015
Local: Unidade Escolar José Basson, centro, município de Cocal
           Horário: 08:00 às 12:00; 14:00 às 22:00 horas
                       Dia 23 de junho de 2015
Local: Auditório da Câmara Municipal de Cocal, Praça da Matriz, Cocal
           Horário: 08 horas às 12:00 horas

2 – DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
a.    Data: 28 de junho de 2015
b.   Local: Unidade Escolar José Basson, centro, município de Cocal.
b.   Horário: 13:00 às 17:00 horas

2.1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
a. A prova constará de 20 (vinte) questões objetivas (0,50 pt cada)
b. A nota máxima a ser atingida será de 10,0 pontos;
c. Será habilitado o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,0;
       d.  Será eliminado do processo, o candidato de obtiver nota inferior a 6,0, ficando portanto impedido de participar da IV Etapa do Processo de Escolha em Data Unificada em conformidade com o Edital de Convocação Nº 001/2015 de 01/04/2015;




CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
MUNICIPIO DE COCAL – PI

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 Edital de Convocação Nº 002/2015

c.    Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, caracterizando assim a ausência ou o atraso, do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado;
d.   Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o exame;
e.    No dia designado para a prova os portões serão abertos 30 (trinta) minutos antes do horário e fecharão impreterivelmente no horário estabelecido, não sendo admitido o ingresso de nenhum candidato após esse horário.
f.     O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que estiverem na lista dos habilitados divulgada pela Comissão Especial, acompanhado de documentos de identidade com foto, apresentado durante o processo de inscrição definido no Edital de Convocação Nº 001/2015 de 01/04/2015;
g.   Durante a execução da prova não será permitido consulta de nenhuma espécie à legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de telefone celular, bip, mp3, outros equipamentos similares, ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos;
h.   O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha;
i.      Sob nenhuma alegação será feito prova fora do local preestabelecido
j.      Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar na lista de presença, mas que tenha em seu poder comprovações de confirmação da habitação ao processo, o mesmo poderá participar do processo seletivo, devendo para tanto procurar o Coordenador de Prova do local ou membro da Comissão Especial e identificar-se;
k.   Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha e /ou caderno de respostas
Cocal (PI), 18 de junho de 2015

Maria de Fátima Costa
Presidente
Comissão Especial
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
  

Fonte: SMAS DE COCAL



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