CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
MUNICIPIO DE COCAL – PI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
002/2015
A Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do município de Cocal, Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal Nº 400/2001 de
25 de maio de 2001, em cumprimento ao Edital de Convocação Nº 001/2015 que
trata do processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar
do município de Cocal para o quadriênio 2016/2019, torna público através da
Comissão Especial o detalhamento das Etapas de Capacitação e Exame de
Conhecimentos Específicos sobre o conteúdo do Estatuto da Criança e do
Adolescente e demais legislações pertinentes.
1
– DA CAPACITAÇÃO dos candidatos habilitados
a.
Data: Dia 22 de junho de 2015
Local:
Unidade Escolar José Basson, centro, município de Cocal
Horário: 08:00 às 12:00; 14:00 às
22:00 horas
Dia 23 de junho de 2015
Local:
Auditório da Câmara Municipal de Cocal, Praça da Matriz, Cocal
Horário: 08 horas às 12:00 horas
2
– DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
a.
Data: 28 de junho de 2015
b.
Local: Unidade Escolar José Basson,
centro, município de Cocal.
b.
Horário: 13:00 às 17:00 horas
2.1.
DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
a. A prova constará de 20 (vinte) questões
objetivas (0,50 pt cada)
b.
A nota máxima a ser atingida será de 10,0 pontos;
c. Será habilitado o candidato que obtiver
média igual ou superior a 6,0;
d. Será eliminado do processo, o
candidato de obtiver nota inferior a 6,0, ficando portanto impedido de
participar da IV Etapa do Processo de Escolha em Data Unificada em conformidade
com o Edital de Convocação Nº 001/2015 de 01/04/2015;
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Edital de Convocação Nº 002/2015
c.
Não haverá segunda chamada ou repetição de
prova, caracterizando assim a ausência ou o atraso, do candidato na sua
eliminação, seja qual for o motivo alegado;
d.
Não serão admitidos no local de prova os
candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o exame;
e.
No dia designado para a prova os portões
serão abertos 30 (trinta) minutos antes do horário e fecharão impreterivelmente
no horário estabelecido, não sendo admitido o ingresso de nenhum candidato após
esse horário.
f.
O ingresso no local da prova será
permitido apenas aos candidatos que estiverem na lista dos habilitados
divulgada pela Comissão Especial, acompanhado de documentos de identidade com
foto, apresentado durante o processo de inscrição definido no Edital de
Convocação Nº 001/2015 de 01/04/2015;
g.
Durante a execução da prova não será
permitido consulta de nenhuma espécie à legislação, livro, revista ou folheto,
bem como o uso de telefone celular, bip, mp3, outros equipamentos similares, ou
qualquer tipo de aparelho eletrônico, como também não será admitida a
comunicação entre os candidatos;
h.
O candidato deverá comparecer ao local
designado para a prova munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis
preto e borracha;
i.
Sob nenhuma alegação será feito prova fora
do local preestabelecido
j.
Eventualmente, se, por qualquer motivo, o
nome do candidato não constar na lista de presença, mas que tenha em seu poder
comprovações de confirmação da habitação ao processo, o mesmo poderá participar
do processo seletivo, devendo para tanto procurar o Coordenador de Prova do
local ou membro da Comissão Especial e identificar-se;
k.
Ao terminar a prova, o candidato deverá
entregar ao fiscal a folha e /ou caderno de respostas
Maria de Fátima
Costa
Presidente
Comissão Especial
Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte: SMAS DE COCAL
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